Não consigo me cadastrar no auxílio emergencial porque meu CPF está irregular. E agora, o que poderei fazer?
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, pode haver pendências na declaração do Imposto de Renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.
Os trabalhadores que querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira (7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão com problemas com o CPF.
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.
Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.
Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site: (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp).
Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.
Segundo a Receita Federal, quem estiver com o CPF suspenso por pendências na Justiça Eleitoral terá o documento regularizado automaticamente até 10 de abril – essa regularização vale apenas para que o trabalhador possa solicitar o auxílio emergencial. Assim, essas pessoas poderão se cadastrar no programa sem que seja necessário procurar qualquer órgão.
Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp). Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.
Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:
Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita.
No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF: (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/assuntos-relacionados/perguntas-e-respostas).
Problemas relatados
Leitores relatam problemas para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de pendências encontradas na Receita Federal. Entre os relatos estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF.
A Receita Federal divulgou nota informando que o trabalhador que estiver com dificuldade para fazer o cadastro por causa de problemas com o CPF poderá fazer a regularização de forma online e gratuita pelo site do órgão. Também passa a ser possível fazer novas inscrições no CPF, para quem ainda não possui o documento, por email (veja a relação de endereços abaixo).
De acordo com a Receita, o aplicativo e site que permitem o cadastramento no programa de auxílio emergencial “apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”.
Por isso, o órgão orienta o trabalhador a acessar novamente o sistema de cadastramento, em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo, a Receita indica verificar se o CPF se encontra na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, informa o órgão.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;
- Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. A Receita informou que, por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada “de forma excepcional”.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme lista abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
Por meio dos mesmos endereços de email é possível fazer nova inscrição no CPF para quem ainda não possui o documento.
Veja os endereços de e-mails corporativos de acordo com o estado:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Sistema dá erro mesmo com CPF regularizado
Leitores relatam que, mesmo após regularizarem a situação de seu CPF, o cadastro no programa de auxílio emergencial ainda está dando erro.
Questionada, a Caixa Econômica Federal informou ao G1 que “a atualização da situação do CPF na Receita Federal não sensibiliza automaticamente as informações no aplicativo da Caixa. Essas informações são encaminhadas pela Receita Federal para a Caixa em processamento noturno, podendo levar até três dias para que a base do aplicativo esteja atualizada”.
Ainda de acordo com a Caixa, os trabalhadores que fizeram o cadastro, mas no final receberam a mensagem de problemas com o CPF, poderão voltar a se cadastrar normalmente após regularizar o documento. “Nas eventuais situações em que o cadastro não é finalizado, pode ser refeito, sem prejuízo da solicitação do cidadão”.
Fonte: Portal G1
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